Recentemente, a lei 4.206 de 2020, de autoria do deputado federal Fred Costa do partido PATRIOTA de Minas Gerais, foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, enquanto estava em exercício do poder como chefe do executivo.
A nova legislação inclui novo texto à Lei de Crimes Ambientais, agora prevendo multa e pena de três meses para quem fazer ou permitir piercing ou tatuagens em animais silvestres, domésticos ou domesticados. Para cães e gatos, a punição aumenta para três há cinco anos de prisão. A legislação sancionada entende que a prática se enquadra nos crimes já previstos na antiga lei de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, já que os animais são tratados como seres que não conseguem se defender dos seres humanos ou possuir consciência para negar as ações descritas em lei.
Notícias furras são #furnoticias
Mais informações:
Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/17/lei-proibe-tatuagens-e-piercing-em-caes-ou-gatos
A nova legislação inclui novo texto à Lei de Crimes Ambientais, agora prevendo multa e pena de três meses para quem fazer ou permitir piercing ou tatuagens em animais silvestres, domésticos ou domesticados. Para cães e gatos, a punição aumenta para três há cinco anos de prisão. A legislação sancionada entende que a prática se enquadra nos crimes já previstos na antiga lei de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, já que os animais são tratados como seres que não conseguem se defender dos seres humanos ou possuir consciência para negar as ações descritas em lei.
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Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/17/lei-proibe-tatuagens-e-piercing-em-caes-ou-gatos
😸💬Recentemente, a lei 4.206 de 2020, de autoria do deputado federal Fred Costa do partido PATRIOTA de Minas Gerais, foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, enquanto estava em exercício do poder como chefe do executivo.
🐺💬A nova legislação inclui novo texto à Lei de Crimes Ambientais, agora prevendo multa e pena de três meses para quem fazer ou permitir piercing ou tatuagens em animais silvestres, domésticos ou domesticados. Para cães e gatos, a punição aumenta para três há cinco anos de prisão. A legislação sancionada entende que a prática se enquadra nos crimes já previstos na antiga lei de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, já que os animais são tratados como seres que não conseguem se defender dos seres humanos ou possuir consciência para negar as ações descritas em lei.
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Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/17/lei-proibe-tatuagens-e-piercing-em-caes-ou-gatos


